Da página Combate Racismo Ambiental, sexta-feira, 03 de março, 2017
por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho*, Carta Capital
Homossexualidade não é doença ou distúrbio para ser tratada ou curada. O Conselho Federal de Psicologia está na trincheira contra a discriminação
O Conselho Federal de Psicologia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o seu Código de Ética Profissional, vem a público manifestar-se contra o Projeto de Decreto Legislativo 539/2016, visibilizado em diferentes mídias sociais a partir de publicação na página eletrônica da Câmara dos Deputados.
Tal projeto visa sustar os efeitos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação sexual. Esta autarquia informa também que, amparada pela produção científica nacional e internacional e em defesa dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, está em interlocução com parlamentares a fim de impedir a aprovação do texto.
O PDC 539/2016 alinha-se a um histórico de propostas parlamentares contrárias a uma resolução que, ao longo de quase duas décadas, firmou-se como dispositivo orientador do exercício da Psicologia e como referência para a garantia de direitos, recorrentemente citada e utilizada por profissionais de outras áreas, além de instituições de ensino e de pesquisa.
Tal resolução tornou-se assim um instrumento extremamente importante para o enfrentamento do preconceito ao reiterar as posições científicas consolidadas internacionalmente de que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão. Ao publicá-la, o CFP atuou de acordo com suas funções de orientar e disciplinar o exercício da profissão, conforme estabelecido pela lei 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os conselhos regionais de Psicologia.
Outros projetos de Decreto Legislativo semelhantes, como o PDC nº 234/2011 e o PDC nº 1.457/2014, foram arquivados após atuação do CFP e da sociedade civil organizada no Parlamento e esclarecendo as inconsistências dos argumentos apresentados.
O Judiciário também se manifestou, reiteradamente, de forma favorável à legalidade da resolução, como em decisões proferidas pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2010, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em 2012.
A resolução do CFP não se constitui, em hipótese alguma, afronta ao direito da livre manifestação do pensamento nem se coloca contra qualquer determinação Constitucional.
Fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia, o CFP busca tão somente orientar as (os) profissionais psicólogas (os) para uma atuação pautada no reconhecimento de que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, promovendo a superação de preconceitos e discriminações.
As homossexualidades não devem ser tratadas como patologias, distúrbios ou perversões e, portanto, não são cabíveis quaisquer práticas que proponham seu tratamento ou cura. E seguimos perguntando: O que faz desses modos de existências, representados pelas homossexualidades, tão perigosos que precisam ser constantemente repreendidos ou mesmo eliminados? O genocídio de corpos, populações e modos de existência homossexuais se repete, de forma sistemática.
A violência contra homossexuais ganha as ruas e as pautas da mídia, como prática ou como enfrentamento. A homofobia aparece como grande inimiga dos homossexuais no contemporâneo. Falar de homofobia significa falar de medo. Não do medo patológico individual, a que o termo ‘fobia’ se refere, mas da produção social de insegurança e temor: processo produtivo que se produz pelo discursos e práticas cotidianas, justificando e legitimando políticas públicas de repressão e extermínio contra populações determinadas.
O medo atravessa a construção das performances de gênero e provoca um esvaziamento de espaços públicos, pois marca os encontros, a circulação na cidade e a existência em alguns territórios como perigosos e inadequados para determinados sujeitos. Torna-se assim um atravessamento muito potente na produção de modos de existir e produz efeitos no mundo.
O Conselho Federal de Psicologia seguirá monitorando e se posicionando nos espaços de participação social, bem como perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de resguardar o exercício cientificamente fundamentado e ético da Psicologia, buscando promover a saúde, o bem-estar e o respeito incondicional aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais.
* Diretor do Conselho Federal de Psicologia, professor do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “Sócio” desde abril de 2015.
—
Foto: Marcelo Camargo/ABr
por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho*, Carta Capital
Homossexualidade não é doença ou distúrbio para ser tratada ou curada. O Conselho Federal de Psicologia está na trincheira contra a discriminação
O Conselho Federal de Psicologia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o seu Código de Ética Profissional, vem a público manifestar-se contra o Projeto de Decreto Legislativo 539/2016, visibilizado em diferentes mídias sociais a partir de publicação na página eletrônica da Câmara dos Deputados.
Tal projeto visa sustar os efeitos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação sexual. Esta autarquia informa também que, amparada pela produção científica nacional e internacional e em defesa dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, está em interlocução com parlamentares a fim de impedir a aprovação do texto.
O PDC 539/2016 alinha-se a um histórico de propostas parlamentares contrárias a uma resolução que, ao longo de quase duas décadas, firmou-se como dispositivo orientador do exercício da Psicologia e como referência para a garantia de direitos, recorrentemente citada e utilizada por profissionais de outras áreas, além de instituições de ensino e de pesquisa.
Tal resolução tornou-se assim um instrumento extremamente importante para o enfrentamento do preconceito ao reiterar as posições científicas consolidadas internacionalmente de que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão. Ao publicá-la, o CFP atuou de acordo com suas funções de orientar e disciplinar o exercício da profissão, conforme estabelecido pela lei 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os conselhos regionais de Psicologia.
Outros projetos de Decreto Legislativo semelhantes, como o PDC nº 234/2011 e o PDC nº 1.457/2014, foram arquivados após atuação do CFP e da sociedade civil organizada no Parlamento e esclarecendo as inconsistências dos argumentos apresentados.
O Judiciário também se manifestou, reiteradamente, de forma favorável à legalidade da resolução, como em decisões proferidas pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2010, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em 2012.
A resolução do CFP não se constitui, em hipótese alguma, afronta ao direito da livre manifestação do pensamento nem se coloca contra qualquer determinação Constitucional.
Fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia, o CFP busca tão somente orientar as (os) profissionais psicólogas (os) para uma atuação pautada no reconhecimento de que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, promovendo a superação de preconceitos e discriminações.
As homossexualidades não devem ser tratadas como patologias, distúrbios ou perversões e, portanto, não são cabíveis quaisquer práticas que proponham seu tratamento ou cura. E seguimos perguntando: O que faz desses modos de existências, representados pelas homossexualidades, tão perigosos que precisam ser constantemente repreendidos ou mesmo eliminados? O genocídio de corpos, populações e modos de existência homossexuais se repete, de forma sistemática.
A violência contra homossexuais ganha as ruas e as pautas da mídia, como prática ou como enfrentamento. A homofobia aparece como grande inimiga dos homossexuais no contemporâneo. Falar de homofobia significa falar de medo. Não do medo patológico individual, a que o termo ‘fobia’ se refere, mas da produção social de insegurança e temor: processo produtivo que se produz pelo discursos e práticas cotidianas, justificando e legitimando políticas públicas de repressão e extermínio contra populações determinadas.
O medo atravessa a construção das performances de gênero e provoca um esvaziamento de espaços públicos, pois marca os encontros, a circulação na cidade e a existência em alguns territórios como perigosos e inadequados para determinados sujeitos. Torna-se assim um atravessamento muito potente na produção de modos de existir e produz efeitos no mundo.
O Conselho Federal de Psicologia seguirá monitorando e se posicionando nos espaços de participação social, bem como perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de resguardar o exercício cientificamente fundamentado e ético da Psicologia, buscando promover a saúde, o bem-estar e o respeito incondicional aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais.
* Diretor do Conselho Federal de Psicologia, professor do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “Sócio” desde abril de 2015.
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Foto: Marcelo Camargo/ABr
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